A EE. Teotônio Vilela entrou com um recurso solicitando a revisão do impedimento imposto à sua equipe da categoria juvenil masculina de participar do jogo que faria com a equipe do SESI - Guiomar de Freitas Costa. O questionamento da mesária e do professor do SESI se deu em decorrência de irregularidades na ficha de identificação dos alunos, ferindo desta maneira o artigo 8º § 1º, que é determinante quanto aos elementos constitutivo da mesma. A JDDD, amparada pelo regulamento, julgou improcedente o recurso, mantendo a posição anterior.
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