INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1ª - A Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa, recebeu, apreciou e deliberou sobre dois recursos, a saber:
- A EE. Jardim das Palmeiras, solicitou a anulação do WO, ocorrido no jogo de número 128, do dia 03/09, na categoria Infanto-juvenil, com a equipe do INEI – COC.
Resposta: A solicitação foi indeferida, uma vez que a equipe descumpriu o regulamento nos seus artigos 16, 18 e 23.
- A EE. José Gomes Junqueira pleiteou a anulação do placar da partida 150, da categoria pré-mirim feminino, com a EE. Presidente Juscelino Kubistchek, sob a alegação de erro na súmula.
Resposta: A solicitação foi indeferida pois a peça apresentada não mostrou provas ou argumentos suficientes que sustentassem a denúncia.
2ª - As equipes abaixo estão dispensadas de comparecerem para jogar conforme tabela:
- EE. João Rezende, categoria infantil masculino, chave “E”, jogo 200;
- EE Inicio Castilho, categoria infanto-juvenil masculino, chave “D”, jogo 239.
(Observação: ambas jogariam com a EE. Jardim das Palmeiras, que foi afastada em virtude do W.O.)
- EE. Bueno Brandão, categoria juvenil feminino, chave única, jogo 154.
(Observação: a equipe jogaria com a EE. Américo Renê Giannetti, que foi afastada em virtude do W.O.)
3ª - QUEM AVISA AMIGO É:
- Muita atenção para com a ficha de identificação e com o horário da tabela, pois um tropeço em um destes dois quesitos poderá trazer constrangimentos.
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